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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2024 por FABIO TOSHIO UENO, processo nº 933543883, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933543883
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO TOSHIO UENO
CNPJ/CPF do titular43.625.158/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Computação gráfica [serviços de informática];Concep��ão de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Consultoria tecnológica;Decoração de interiores;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Maquete eletrônica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Programação visual;Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Projeto de decoração;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933543883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2776