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PITECOSO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2024 por ALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR, processo nº 933541929, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933541929
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

jogos de computador (gravados ou baixáveis); calculadoras; programas de computador para processamento de dados relacionados com jogos de computador e videogames; aplicações de software para celulares, tablets, computadores, laptops, notebooks, servidores de computador, unidades de disco de computador na forma de concursos baixados, jogos de computador (gravados ou baixáveis); Software de realidade aumentada para acessar concursos, jogos de computador, videogames através da Internet e de uma rede de computadores mundial; programas de jogos de computador, nomeadamente aplicações de software para simulação de negociação de títulos financeiros; software de gráficos de computador; software para tratamento de dados relacionados com jogos de computador e videogames; programas de computador e software; software de jogos de computador para entretenimento; programas de computador para jogar jogos. [Sendo todos os programas, softwares e aplicativos elencados gravados ou baixáveis.]; aplicativos de computador e aplicativos de software baixáveis para dispositivos móveis em geral; Programas de computador e softwares de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933541929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240217349 de 06/05/2024 código IPAS423 · RPI 2788
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

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