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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2024 por I-CAPSULAS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 933525818, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933525818
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularI-CAPSULAS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular49.803.409/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933525818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2776

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