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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2024 por JEFERSON ALVES DE PAIVA, processo nº 933514255, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933514255
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON ALVES DE PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933514255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2775

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