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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2024 por FÁBIO J R RODRIGUES, processo nº 933509693, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933509693
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO J R RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Gel de massagem para uso medicinal;Medicamento à base de sucupira;Medicamento anti-inflamatório;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933509693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)