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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/02/2024 por EDUARDO VELASCO SANTOS CAMILO CAMARA, processo nº 933499868, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933499868
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO VELASCO SANTOS CAMILO CAMARA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933499868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2775

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