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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2024 por EDUARDO PINHEIRO RODRIGUEZ, processo nº 933495641, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933495641
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO PINHEIRO RODRIGUEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética facial e corporal;Exames médicos;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;Rede e grupo de clínicas odontológicas espalhadas pelo Brasil. Jutamente com atividades de consultoria em gestão empresarial, voltada para área odontológica; pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas; aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador, inclusive treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933495641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2775

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