® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2024 por AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977, processo nº 933485735, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933485735
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977
CNPJ/CPF do titular47.263.419/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Imitações de couro;Malas de viagem;Mochilas;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933485735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida código IPAS113 · RPI 2795
  2. 30/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240101266 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2795
  3. 30/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240101266 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2782
  4. 27/02/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2773

Outras marcas de AMANDA CAROLINA RIBEIRO 09523706977