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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2024 por IMPERIAL IMPORTS COM. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 933485220, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933485220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIAL IMPORTS COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular45.100.244/0001-84
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933485220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2774

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