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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2024 por AECTO ANTONIO DE CAMPOS PINTO, processo nº 933469004, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933469004
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAECTO ANTONIO DE CAMPOS PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de bônus de valor;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de crédito;Serviços de liquidação financeira;Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933469004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2774

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