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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2024 por LEONARDO GARCIA CUSTODIO, processo nº 933459343, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933459343
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO GARCIA CUSTODIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Enfermagem [médica];Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933459343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2774

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