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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2024 por E. H. DA ROSA FERRAGENS, processo nº 933444125, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933444125
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularE. H. DA ROSA FERRAGENS
CNPJ/CPF do titular36.137.861/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933444125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2774

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