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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2024 por JOÃO RAFAEL ALMEIDA DA SILVA, processo nº 933440448, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933440448
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO RAFAEL ALMEIDA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Provimento de canais de atendimento para telecompras serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];para telecompras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933440448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2863
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação de tais serviços. código IPAS136 · RPI 2851
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)