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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2024 por FIGHT COMPANY LTDA, processo nº 933431660, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933431660
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFIGHT COMPANY LTDA
CNPJ/CPF do titular53.285.349/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Aulas de ginástica;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Educação física;Ensino de aikido;Ensino de capoeira [esporte];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização e realização de eventos esportivos;Prática de capoeira [esporte];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento de capoeira [esporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933431660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250617831 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FIGHT COMPANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMANDA TONIAL KRUK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2871
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2851
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)