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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2024 por LUKI COMERCIO DE PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 933411995, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933411995
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUKI COMERCIO DE PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.144.190/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio (através de qualquer meio) por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; Comércio (através de qualquer meio) a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Comércio (através de qualquer meio) atacadista de artigos de armarinho; Comércio (através de qualquer meio) atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; Comércio (através de qualquer meio) atacadista de lustres, luminárias e abajures; Comércio (através de qualquer meio) atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Gestão administrativa lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; Gestão administrativa lojas de Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free); Comércio (através de qualquer meio) varejista de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) varejista de artigos de armarinho; Comércio (através de qualquer meio) varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio (através de qualquer meio) varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933411995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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