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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/02/2024 por DÉBORA CRISTINA RODRIGUES DE LEMOS, processo nº 933410131, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933410131
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDÉBORA CRISTINA RODRIGUES DE LEMOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos farmacêuticos;Rádio para uso medicinal;Raízes medicinais;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios para alívio de constipação;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tranqüilizantes;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933410131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250654786 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DÉBORA CRISTINA RODRIGUES DE LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o Art. 128, § 1º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Desse modo, considerando que somente pessoas jurídicas podem produzir medicamentos, segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -, indefere-se o presente pedido com base no Art. 128, § 1º da LPI. Normas consultadas: RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0017_16_04_2010.htmlRESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE2014https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0016_01_04_2014.pdf https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-funcionamento-afe-medicamentos-e-insumos-farmaceuticos código IPAS024 · RPI 2854
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração na apresentação e no elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2773

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