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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2024 por DAYTONA AUTO CENTER LTDA, processo nº 933409710, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933409710
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYTONA AUTO CENTER LTDA
CNPJ/CPF do titular18.411.759/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros para rodas de veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Calotas das rodas;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Rodas de veículo;Válvulas para pneus de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933409710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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