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TS Peel

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2024 por COMPLETA DERMATOLOGIA LTDA, processo nº 933401809, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933401809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPLETA DERMATOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular16.730.908/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Casca de cróton;Elixires [preparações farmacêuticas];Fenol para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para frieiras;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Óleo de cróton; peeling; composição química de fenol e óleo de cróton; solução à base de fenol e óleo de cróton.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933401809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2863
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Fenol para uso farmacêutico", "Composição química de fenol" e "Solução à base de fenol" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a resolução 3.600 da ANVISA relativa à proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2851
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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