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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2024 por A S DOS SANTOS, processo nº 933394500, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933394500
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularA S DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular24.726.722/0001-96
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933394500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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