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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2024 por 50993300JOSE ELIELTON DE SOUSA VIEIRA, processo nº 933381239, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933381239
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular50993300JOSE ELIELTON DE SOUSA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular50.993.300/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933381239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2782
  2. 19/03/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal (petição 850240080892, de 21/02/2024) é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca (um símbolo foi excluído nesta ocasião). A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar apenas a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal, sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2776
  3. 20/02/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2772

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