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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2024 por AMARO PEDRO CAMPOS DA SILVA, processo nº 933380950, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933380950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAMARO PEDRO CAMPOS DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Com vistas ao saneamento do processo e ao prosseguimento do exame do pedido de registro, deverá ser apresentada, em cumprimento a esta exigência (código de serviço: 340), declaração de prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares, tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos. Destaca-se que o Manual de Marcas disponibiliza, na seção ?Modelos?, visando auxiliar o cumprimento desta exigência, um modelo de documento para atestar a prática conjunta de atos por todos os cotitulares. Alternativamente, havendo necessidade de inclusão ou exclusão de cotitular(es), esta poderá ser solicitada por meio de petição de anotação de transferência de titularidade (código de serviço: 349), conforme o disposto no Manual de Marcas, itens 5.5.9 Cotitularidade e 8 Transferência de direitos (observar documentos necessários), devendo o protocolo da petição de anotação de transferência de titularidade ser informado em resposta a esta exigência (código de serviço: 340). Nesse caso, o exame de mérito do pedido de registro de marca ficará sobrestado e será retomado somente após a análise da transferência. Caso a petição de transferência de titularidade venha a ser indeferida, o pedido de registro irá incorrer novamente em exigência final para apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta de atos. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240100757 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSELY ELIZEU AMARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  4. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240100757 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSELY ELIZEU AMARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  5. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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