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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2024 por EDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR, processo nº 933377983, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933377983
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue;Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de camarins portáteis;Aluguel de móveis;Aluguel de móveis de escritório;Aluguel de salas de reunião;Aluguel de trocadores portáteis;Aluguel de vestiários portáteis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933377983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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