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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2024 por EDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR, processo nº 933377720, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933377720
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Locação de automóveis;Operação de estacionamento;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de estacionamento;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte por carro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933377720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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