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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2024 por JONATHAN MATHEUS DE ARAÚJO FIALHO, processo nº 933363800, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933363800
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN MATHEUS DE ARAÚJO FIALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Locação de imóveis;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933363800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2777
  2. 20/02/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2772

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