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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2024 por HEROS JONATHAN SOUZA DE CASTRO, processo nº 933361882, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933361882
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHEROS JONATHAN SOUZA DE CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [jaquetas];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Roupa para ginástica;Saias;Toucas de banho;Toucas de natação;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933361882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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