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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2024 por INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, processo nº 933350139, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933350139
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO
CNPJ/CPF do titular15.714.669/0001-12
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Salas de cinema;Serviços de divertimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933350139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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