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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2024 por LIVIA BEATRIZ CAMILO, processo nº 933344155, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933344155
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLIVIA BEATRIZ CAMILO
CNPJ/CPF do titular26.753.149/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de prata [joias e bijuterias];Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de uso pessoal*;Ródio;Rosários e terços;Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933344155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773