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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2024 por FÁBIO TAVARES NUNES SOUZA, processo nº 933337620, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933337620
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO TAVARES NUNES SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Biojoias;Brilhante [diamante];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Fechos para joias e bijuterias;Fios de prata [joias e bijuterias];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Porta-joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933337620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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