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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2024 por JOAO VITOR CAMILO SILVA, processo nº 933330936, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933330936
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VITOR CAMILO SILVA
CNPJ/CPF do titular53.569.718/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Gravatas;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lingerie;Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sandálias;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Toucas de banho;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933330936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773

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