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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2024 por ALDIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 933317891, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933317891
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALDIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular41.325.461/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Assessoria, consultoria e informação em edição;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Legendagem;Microfilmagem;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933317891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2773