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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2024 por ANA CELIA BATISTA DE SOUZA 87687828372, processo nº 933289448, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933289448
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CELIA BATISTA DE SOUZA 87687828372
CNPJ/CPF do titular35.593.612/0001-10
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de reportagem de notícias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933289448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2772

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