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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2024 por JOSE LUIZ AIELLO RITTO, processo nº 933283156, nas classes 05. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933283156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularJOSE LUIZ AIELLO RITTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Carrapaticida;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Digestivos para uso farmacêutico;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Geleia real para uso farmacêutico;Germicidas;Gomas para uso medicinal;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inseticidas;Jujubas medicinais;Laxativos;Lêvedo para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Opiáceos;Parasiticidas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químico-farmacêuticas;Quimioterápico;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Mástiques dentários;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933283156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência respondida tempestivamente de modo insatisfatório. O requerente, pessoa física, não comprovou legitimidade para requerer especificação contendo medicamentos. Excluídos, portanto, os itens a seguir da especificação: Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Carrapaticida;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Digestivos para uso farmacêutico;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Geleia real para uso farmacêutico;Germicidas;Gomas para uso medicinal;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inseticidas;Jujubas medicinais;Laxativos;Lêvedo para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Opiáceos;Parasiticidas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químico-farmacêuticas;Quimioterápico;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais. código IPAS029 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (medicamentos) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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