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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2024 por GENIANA ANDRADE DE ARAÚJO, processo nº 933275420, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933275420
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGENIANA ANDRADE DE ARAÚJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

apresentações ao vivo que proporcionam entretenimento musical, incluindo concertos, festivais de música, eventos privados e públicos, e transmissões ao vivo na internet. A organização e realização de eventos musicais, bem como a participação em eventos musicais como artista convidada. produção e gravação de músicas. Isso inclui a criação de novas músicas, a gravação de performances musicais em estúdio, a produção de singles e álbuns, e a distribuição dessas gravações em várias plataformas, tanto físicas quanto digitais. A produção e gravação de EPs, que são coleções menores de músicas lançadas entre os álbuns completos. conexão com a criação e distribuição de vídeos musicais. Isso pode incluir a produção de videoclipes para acompanhar as músicas, a criação de conteúdo visual para ser usado durante as apresentações ao vivo, e a distribuição desses vídeos através de canais de televisão e plataformas de streaming de vídeo online. A criação de documentários ou outros tipos de conteúdo de vídeo que destacam a vida e a carreira.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933275420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2772

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