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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2024 por GUSTAVO ARAUJO DE OLIVEIRA, processo nº 933262337, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933262337
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO ARAUJO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Produção de programas de rádio e televisão sobre intercâmbio cultural e educativo; Produção de Podcast sobre intercâmbio cultural e educativo; Serviços de assessoria, consultoria e informação sobre intercâmbio cultural e educativo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933262337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2772

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