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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2024 por CENTRO DE ESTUDOS E DIVULGACAO DA TECNICA FISICA PARA A CONQUISTA DA AUTOCONSCIENCIA - CEDTFCA, processo nº 933246455, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933246455
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE ESTUDOS E DIVULGACAO DA TECNICA FISICA PARA A CONQUISTA DA AUTOCONSCIENCIA - CEDTFCA
CNPJ/CPF do titular52.982.567/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Licenciamento de propriedade intelectual;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Terapia esotérica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933246455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2772

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