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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2024 por FABIO MARCIO SGORLON, processo nº 933242590, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933242590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MARCIO SGORLON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Microfilmagem;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933242590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2771

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