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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2024 por ADRIANO APARECIDO DE ALMEIDA, processo nº 933234155, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933234155
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO APARECIDO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomodações];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933234155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2771

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