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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/01/2024 por JRCMED CLINICA MEDICA LTDA - ME, processo nº 933210302, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933210302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJRCMED CLINICA MEDICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.346.412/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de vacinação;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;Serviços pediátricos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933210302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2860
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Esclareça se o elemento figurativo da marca depositada é objeto de direito autoral. Caso necessário, apresente a autorização de uso da mesma. código IPAS136 · RPI 2848
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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