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VOZZY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2024 por VOZZY COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA ME, processo nº 933208359, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933208359
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVOZZY COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular53.244.998/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento e disponibilização de obras musicais em plataformas de streaming [Provimento de música on-line, não baixável, excluída distribuição de dados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933208359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250684015 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VOZZY COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 11/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931998611 (ART VOZZI) e Processo 931999065 (ART VOZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito, com a inclusão dos seguintes adendos para adequação à Classe de Nice requerida, em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação): ?[Provimento de música on-line, não baixável, excluída distribuição de dados]?. código IPAS024 · RPI 2862
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?gerenciamento de audios digitais, distribuidora digital?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se enquadrar em mais de uma classe. A saber: produção de áudios está na Classe NCL (12) 41, distribuição comercial na Classe NCL (12) 35, distribuição de telecomunicações na Classe NCL (12) 38. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2849
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)