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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2024 por MARCELO CORRÊA ALVES, processo nº 933207700, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933207700
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO CORRÊA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Controle de qualidade;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia da computação;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933207700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2771

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