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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2024 por 53.393.900 GUILHERME DA SILVA HAUSSEN, processo nº 933204035, nas classes 35. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo933204035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
Titular53.393.900 GUILHERME DA SILVA HAUSSEN
CNPJ/CPF do titular53.393.900/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Comércio [através de qualquer meio] de objetos decorativos;Comércio [através de qualquer meio] de aromatizantes para ambientes (home spray);Comércio [através de qualquer meio] de difusores de aroma para ambientes;Comércio [através de qualquer meio] de varetas para difusores de aromas para ambientes; Comércio [através de qualquer meio] de cestas presenteáveis nas quais poderão conter alimentos, flores e presentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933204035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  2. 05/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2848
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771