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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2024 por LEILA MARQUES DA SILVA, processo nº 933184042, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933184042
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEILA MARQUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular52.342.000/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Açaí, fresco;Alfarroba crua;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Cacau em grão;Caju, fresco;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Cocos;Coentro, fresco;Cupuaçu, fresco;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jenipapo, fresco;Linhaça comestível, não processada;Lúpulo;Manjericão;Milho;Noz [in natura];Palmito [fresco];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Quinoa, não processada;Resíduo de cevada;Resíduos de frutas;Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;Soja fresca;Tremoço fresco;Trigo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933184042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2771

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