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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2024 por LUANA DOS SANTOS PEREIRA SUCUPIRA LTDA, processo nº 933163819, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933163819
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA DOS SANTOS PEREIRA SUCUPIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.291.954/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comparação de preços;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Guarda-livro [contabilidade];Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Prospecção de venda para terceiros;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933163819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º da Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2770