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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2024 por IRMAOS MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 933158190, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933158190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIRMAOS MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.445.698/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Cardamomo [especiaria];Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933158190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º da Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2770

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