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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2024 por JAILTON GERALDO DO VALLE, processo nº 933155492, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933155492
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJAILTON GERALDO DO VALLE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água vegetomineral de goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Antissépticos;Bactericida;Gaze para curativos;Iodo para uso farmacêutico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Preparações para tratamento de queimaduras;Produto para limpar ferimentos, bactericida e antibacteriano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933155492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º da Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2770

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