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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2024 por AUTO POSTO PETROSIMON LTDA, processo nº 933142188, nas classes 35. Registro em vigor até 19/05/2036.

Número do processo933142188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2024
Data da concessão19/05/2026
Vigência até19/05/2036
TitularAUTO POSTO PETROSIMON LTDA
CNPJ/CPF do titular83.596.775/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de guta-percha;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Demonstração de produtos;Promoção de vendas para terceiros;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de amianto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933142188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2889
  2. 05/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto?, com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250574476. código IPAS029 · RPI 2887
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a ilegalidade da exploração de produtos e serviços vinculados à extração e venda de produtos compostos por amianto crisotila no país, tal como "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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