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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/01/2024 por FRANCISCO RODRIGO ARAÚJO SAMPAIO, processo nº 933129459, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933129459
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO RODRIGO ARAÚJO SAMPAIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Lingerie;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933129459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se impossibilitada a análise de mérito do pedido, em oposição ao determinado ao item 3.5.2. do Manual de Marcas, sub-item "Imagem Digital da Marca", alínea b), onde determina: "b) A imagem enviada deve atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem." Assim, reapresente a imagem da marca de modo que contenha somente a imagem a ser registrada e em definição legível. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. código IPAS136 · RPI 2847
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2768

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