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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/01/2024 por SACRA MALTE CERVEJARIA EIRELI, processo nº 933118120, nas classes 32. Registro em vigor até 04/11/2035.

Número do processo933118120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2024
Data da concessão04/11/2025
Vigência até04/11/2035
TitularSACRA MALTE CERVEJARIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular37.026.676/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida alcoólica; Hidromel; Cidra; Bebidas à base de fermentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933118120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para melhor adequação à NCL (12) 32 reivindicada, os itens da especificação livre descrita pelo requerente como ?Bebida alcoólica; Hidromel; Cidra; Bebidas à base de fermentação? foram excluídos, por pertencerem à NCL (12) 33. código IPAS029 · RPI 2847
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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