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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2024 por SHENZHEN FORESIGHT INNOVATIONS TECHNOLOGY CO.,LTD., processo nº 933096771, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933096771
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSHENZHEN FORESIGHT INNOVATIONS TECHNOLOGY CO.,LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; filtros de cigarros; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para tabaco; cigarros contendo substitutos de tabaco, exceto para fins médicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais para fumantes; dispositivos para aquecimento de tabaco para fins de inalação; rapé; bolsas de tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933096771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens "cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico código IPAS136 · RPI 2847
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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