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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/12/2023 por CHRISTIANNE URIOSTE CANAVERO, processo nº 933088515, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933088515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2023
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularCHRISTIANNE URIOSTE CANAVERO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria empresarial; Consultoria e informações sobre administração de pessoal; Consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade; Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933088515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 18/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação adequada com exclusão dos itens "Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade; Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança", conforme informado em cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2863
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada contém itens com descrição genérica de serviços, a saber ?Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança?. Serviços de consultoria são classificados a depender de seu conteúdo. Por exemplo: ?consultoria e informações sobre administração de pessoal? e ?consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]? pertencem à NCL(12) 35; ?consultoria e informação em atividades desportivas e culturais? pertence à NCL(12) 41; ?consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual? pertence à NCL(12) 38, porém ?Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade? pertence à NCL(12) 35. Dessa forma, para cumprimento desta exigência, deve o requerente precisar e especificar o significado do serviço originalmente requerido, de forma que somente correspondam a uma única classe de classificação. Além disso, o item ?Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade? não pertence à NCL(12) 35 reivindicada, mas sim à classe diversa NCL(12) 41. Todavia, o pedido deve conter produtos ou serviços de uma única classe. Reapresente a especificação com substituição dos serviços genéricos ou alheios à classe desejada, ou declare a sua opção por excluí-los. Em nenhuma hipótese acrescente serviços não abrangidos no escopo da petição inicial.Observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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